PROCOOP
ABERTO
É um programa que regula as regras para o alargamento da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I.P. e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, através da celebração de novos acordos de cooperação ou do alargamento dos acordos vigentes, conforme estabelecido na Portaria nº 196-A/2015 de 1 de julho, na redação vigente.
– Contribuir para o alargamento da oferta de respostas sociais e de serviços e da sua qualidade aos utentes, respondendo aos novos desafios acordados no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário.
– Destinam -se às entidades do setor social e solidário que desenvolvem ou pretendem desenvolver respostas sociais no âmbito da rede de serviços e equipamentos sociais (RSES), com vista à celebração de acordos ou ao alargamento de acordos de cooperação em vigor
– Estão isentas as candidaturas para aumento de lugares nas respostas sociais financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES) bem como pelos programas Operacionais Regionais, no âmbito do Portugal 2020, desde que o parecer de prioridade social vinculativo tenha sido favorável.
– Celebração de um novo acordo de cooperação com vista ao desenvolvimento de uma resposta social.
– Revisão de acordo de cooperação típico já celebrado e em vigor, à data da candidatura, para alargamento do número de utentes abrangido.
– Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI)
– Centro de Dia
– Serviço de apoio domiciliário (SAD)
– Centro de Atividade e Capacitação para a Inclusão (CACI)
– Lar Residencial
Os lugares em respostas sociais elegíveis, que foram objeto de financiamento por programas comunitários ou nacionais contratualizados após 2009 (financiamento de infraestruturas), num total de € 600 000, dos quais:
– Creche, num total de € 200 000;
– Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, num total de € 200 000;
– Centro de Dia, num total de € 100 000;
– Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) e Lar Residencial, num total de € 100 000;
Alargamento de acordos de cooperação em vigor para as respostas sociais elegíveis, num total de € 2 450 000, dos quais:
– Creche, num total de € 500 000;
– Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, num total de € 200 000;
– Centro de Dia, num total de € 100 000;
– Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), num total de € 800 000;
– Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), localizado em território de baixa densidade, até € 450 000;
– Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) e Lar Residencial, num total de € 400 000;
Novos acordos de cooperação para as respostas sociais elegíveis, num total de € 3 450 000, dos quais:
– Creche, num total de € 800 000;
– Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, num total de € 1 000 000;
– Centro de Dia, num total de € 300 000;
– Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), num total de € 900 000;
– Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), localizado em território de baixa densidade, de acordo com o previsto na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, num total de € 350 000;
– Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) e Lar Residencial, num total de € 100 000.