Como definir os beneficiários de um projeto?

Uma das afirmações mais comuns entre os promotores de projetos de inovação, empreendedorismo e intervenção social é: “os beneficiários do nosso projeto são todas as pessoas, é a sociedade civil em geral”. De facto, há projetos que têm a capacidade de transformar de tal forma a sociedade que poderão ter, realmente, impacto ao nível da população em geral, mas o desenho e a escrita de cada projeto/candidatura não recomenda qualquer afirmação deste tipo.

Desenhar um plano de avaliação com metas concretas
Uma das questões que se coloca em qualquer candidatura é quem será a população-alvo de determinado projeto/iniciativa, ou seja, os beneficiários diretos da mesma. A resposta para esta pergunta não invalida que o promotor não possa identificar e reconhecer que a sua ação prevê impactar mais do que um determinado grupo de pessoas, beneficiando grupos maiores e/ou comunidades específicas. Porém, para elevar as probabilidades de sucesso de cada candidatura, desenhar um plano de avaliação baseado em objetivos e metas concretas, prever atividades e permitir que outros avaliem a proposta em questão (candidatura) sem espaço para grandes dúvidas, é fundamental que se defina logo à partida e de forma muito clara a “população-alvo” do projeto, ou seja, os “beneficiários diretos” do mesmo.

Beneficiários diretos vs. beneficiários indiretos
Assim, por “público-alvo”, “beneficiários diretos” ou “grupos-alvo”, entende-se todos os indivíduos, grupos ou organizações sobre os quais o projeto terá um impacto social direto, em concordância com os objetivos traçados à partida. Já por “beneficiários indiretos” entende-se todas as pessoas, grupos, organizações ou comunidades que beneficiam igualmente de determinado projeto, mas de forma indireta, por consequência de determinada ação.

Identificar conceitos de forma clara e rigorosa
Para melhor exemplificarmos esta diferença, analisemos um projeto de intervenção social com vista ao combate do insucesso escolar entre crianças e jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 17 anos: ora, tal como a descrição do projeto indica, os “beneficiários diretos” ou “público-alvo” são as crianças e jovens dos 15 aos 17 anos, pois o objetivo é intervir neste grupo específico de alunos, promovendo o seu sucesso em meio escolar. Obviamente, o sucesso escolar de um aluno depende de muitos fatores e dimensões, nomeadamente o grau de envolvimento e capacitação dos seus respetivos encarregados de educação. Neste sentido, os pais destes alunos (os encarregados de educação dos “beneficiários diretos”) poderão ser considerados “beneficiários indiretos” do projeto, já que beneficiarão não só dos resultados ao nível da performance escolar dos seus filhos, como eventualmente de outras ações promovidas pelo projeto que tem como objetivo capacitar os encarregados de educação para a promoção do sucesso escolar destes.

De certa forma, é possível assumir que todos beneficiarão da iniciativa em questão, mas conceptualmente estes são dois conceitos totalmente distintos que, especialmente em sede de candidatura, é necessário identificar e explicar de forma muito clara e rigorosa.

Joana Silva

5 de Maio de 2022

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